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SINDETRAN-RO pede ingresso como Amicus Curiae no STF

10/09/2025 27/09/2025 11:35 1455 visualizações

O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (SINDETRAN/RO) protocolou pedido de habilitação como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADI 7872, para defender a constitucionalidade da Lei Estadual nº 6.143/2025.

A ação foi ajuizada pela AGTBrasil, que questiona diversos dispositivos da lei que reestruturou cargos e funções no DETRAN/RO. Para o SINDETRAN-RO, a norma estadual está em plena harmonia com a Constituição Federal e garante a valorização de todos os servidores da autarquia, reconhecendo sua atuação na segurança viária.

A recente Lei nº 6.143, sancionada em 29 de agosto de 2025, promoveu a atualização das tabelas salariais dos servidores do DETRAN/RO, além de definir novos percentuais de progressão entre classes e referências. A norma não alterou a lógica remuneratória da categoria, que permanece vinculada ao grupo ocupacional, e não ao cargo específico.

No entanto, em uma interpretação apressada e equivocada, a AGTBrasil levantou questionamentos de inconstitucionalidade sobre dispositivos da lei, alegando que tais alterações promoveriam vantagens indevidas a determinados cargos. A entidade, que afirma representar os agentes de trânsito, acabou por atacar justamente dispositivos que ampliam ganhos salariais para toda a categoria.

A postura da AGTBrasil demonstra desconhecimento da estrutura administrativa do órgão. A progressão e remuneração no DETRAN/RO sempre estiveram atreladas ao grupo ocupacional, conforme estabelecido pela Lei nº 1.638/2006, e não sofreram qualquer modificação estrutural com a Lei nº 6.143/2025.

A lei não usurpa competência da União, pois trata apenas do regime jurídico dos servidores estaduais. Além disso, reforça que a segurança viária não se limita à lavratura de autos de infração, mas também compreende atividades de educação, engenharia, operação, registro de veículos e atendimento ao público, todas indispensáveis à mobilidade urbana e à preservação da vida no trânsito”, destacou o sindicato.

Petição - ADI 7872 - SINDETRAN-RO ao STF.

Nesse contexto, o SINDETRAN/RO citou precedente do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro Flávio Dino, que reconheceu o conceito amplo de agente de trânsito:

Portanto, para que goze das prerrogativas e garantias das carreiras de agentes de segurança viária, basta que o servidor ocupe cargo de provimento efetivo, sujeito à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (arts. 37, II e 41 da Constituição Federal), vinculado a órgão executivo de trânsito, pertencente ao Estado e aos municípios. (...) (Ministro Flávio Dino, STF – ADI 6664).

O Sindicato destaca ainda que a reestruturação realizada pela Lei nº 6.143/2025 modernizou a carreira sem criar privilégios ou ascensão funcional, mas apenas reorganizou cargos já existentes, mantendo a escolaridade, a remuneração e a compatibilidade das atribuições.

Com esse pedido, o SINDETRAN-RO reafirma sua missão de defender os direitos e a valorização dos servidores do DETRAN/RO, garantindo segurança jurídica e fortalecendo o papel da categoria no sistema de trânsito estadual de Rondônia.

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