SINDETRAN-RO

SINDETRAN-RO SEGUE A LUTA PELO RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES DO DETRAN-RO

SINDETRAN-RO solicita ao Diretor Geral Sandro Rocha a adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais, garantindo reconhecimento nacional para os servidores do DETRAN-RO. 💪👮‍♂️
19/09/2025 27/09/2025 11:35 429 visualizações

O SINDETRAN-RO continua firme na defesa dos direitos e da valorização dos servidores! Nesta quarta-feira (17), foi encaminhado ao Diretor Geral do DETRAN-RO, Sandro Ricardo Rocha dos Santos, o Ofício nº 019/2025 solicitando a adesão da autarquia ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais para Órgãos da Segurança Pública.

Essa medida é essencial para garantir que os servidores do DETRAN-RO tenham documentos de identificação funcional padronizados, com validade em todo o território nacional e fé pública, reforçando o reconhecimento da categoria como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

 

Constituição Federal – Art. 144, §10

“A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”

Constituição Estadual de Rondônia – Art. 143, §§ 4º e 5º

“Agente de segurança viária é todo aquele (a) servidor (a) de carreira estável vinculado a órgão executivo de trânsito [...] A segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito [...] competindo ao DETRAN, no âmbito do Estado, promover essas ações.”

Lei Complementar nº 1.209/2023 – Art. 2º

“O DETRAN-RO é o órgão executivo do Sistema Estadual de Trânsito, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema Nacional de Trânsito e vinculado à Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania.”

Lei Federal nº 13.675/2018 – Arts. 9º e 43

“É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) [...] §2º são integrantes operacionais do Susp: XV - agentes de trânsito. [...] Os documentos de identificação funcional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social serão padronizados mediante ato do Ministro [...] e terão fé pública e validade em todo o território nacional.”

 

O atendimento a essa demanda esta alinhada ao compromisso do Diretor Sandro Rocha em garantir respeito, segurança e valorização ao trabalho dos agentes de trânsito de Rondônia.

 

O SINDETRAN-RO segue vigilante e atuante para que cada avanço se traduza em benefícios reais para os servidores e para toda a sociedade.

Juntos Somos Mais Fortes!

 

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OFÍCIO Nº 019/SINDETRAN-RO/2025

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